TCE-MS aprova registros de aposentadorias e aplica multa por envio tardio

Tribunal registra atos de aposentadoria em vários municípios e multa responsáveis por documentação enviada com atraso

15/01/2026 às 04:07
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aprovou o registro de diversos atos de aposentadoria voluntária, compulsória e por incapacidade permanente em prefeituras municipais. Em contrapartida, aplicou multas a responsáveis pela remessa intempestiva da documentação relativa às concessões.

 

Entre as aposentadorias registradas estão a concessão à servidora Suzana Aparecida de Souza, controladora interna de Aral Moreira, e à professora Gisele Oliveira dos Santos, de Coronel Sapucaia, ambas com proventos integrais. Também foram aprovadas aposentadorias compulsórias na Prefeitura de Corumbá, conforme análise da equipe técnica e parecer favorável do Ministério Público de Contas.

 

Multas aplicadas e prazos para pagamento

Foram aplicadas multas no valor de 60 Unidades Fiscais da Fazenda Estadual de Mato Grosso do Sul (UFERMS) a gestores responsáveis pela remessa tardia dos documentos, como a diretora presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Coronel Sapucaia, Rosangela Cavazzani Luca, e o Prefeito de Paranhos, Maycol Henrique Queiroz Andrade, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 160/2012.


A multa por remessa intempestiva tem caráter pedagógico para garantir o cumprimento dos prazos regimentais e preservar a atuação do Tribunal de Contas.


Os responsáveis têm prazo de 45 dias úteis para comprovar o pagamento em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), sob pena de cobrança executiva.

 

Decisões sobre registros de nomeações e admissões

O TCE-MS também analisou pedidos de registro de atos de admissão de servidores concursados em diversos municípios. Em alguns casos, foram indeferidos registros por irregularidades, como a ausência de vagas no Plano de Cargos e posse fora do prazo legal, como no município de Amambai. Nestes casos, o responsável foi multado no valor equivalente a 30 UFERMS.

 

Em outras situações, apesar de constatar remessa intempestiva da documentação, a Corte reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e registrou os atos de admissão, como no caso do município de Paranaíba.

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