
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul negou seguimento a vários recursos especiais eleitorais interpostos por candidatos e partidos que alegavam ausência de prova robusta em ações de investigação judicial eleitoral por condutas vedadas e abuso de poder político durante as eleições de 2024.
Os casos tratam de utilização indevida de servidores públicos em horário de expediente para promover propaganda eleitoral, veiculação de publicidade institucional em perfis pessoais no período vedado e uso da máquina pública para coerção e retaliação a servidores comissionados, configurando abuso de poder político e de autoridade.
O TRE-MS reiterou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a configuração da conduta vedada independe da demonstração de dolo, repercussão ou prejuízo efetivo, tratando-se de ilícito de natureza objetiva.
Casos de uso da estrutura pública para atividades eleitorais, mesmo sem coação ou impacto direto no pleito, são suficientes para aplicação de sanções, que podem incluir multa, cassação de registro e inelegibilidade, dependendo da gravidade.
Nos processos analisados, foram aplicadas multas, cassações de registros de candidatura e decretação de inelegibilidade, entre outras penalidades, para garantir a lisura do processo eleitoral e assegurar a igualdade entre os candidatos.